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Passo-a-passo para a obtenção do Alvará de Funcionamento Condicionado e do Alvará de Funcionamento Provisório

1. Comentários iniciais

Há muitos anos a legislação em vigor no Município de Florianópolis dificultava o exercício da atividade produtiva por conta da exigência do “Habite-se” como requisito para concessão do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos.

O problema era (e continua sendo) a impossibilidade técnica de obtenção do “Habite-se” por grande parte dos imóveis localizados em Florianópolis, especialmente as construções mais antigas, ou aquelas localizadas em áreas consolidadas e em que a expansão territorial ao longo das décadas não acompanhou de forma adequada as regras urbanísticas.

Assim, especula-se que mais de 70% dos estabelecimentos instalados na cidade exerçam suas atividades amparados nos conhecidos “Cadastros RTM”, que nada mais eram que uma tentativa de formalização dos antigos alvarás ex officio, exótica solução adotada por sucessivas gestões municipais para viabilizar o funcionamento das empresas instaladas em imóveis sem “Habite-se” em razão de questões urbanísticas e de construção.

A CDL de Florianópolis e outras entidades empresariais da Capital uniram forças e, juntamente com os órgãos da Prefeitura Municipal ligados ao tema, promoveram, ao longo dos últimos 20 (vinte) anos, estudos com a finalidade de sensibilizar o Poder Público para a necessidade de desburocratização dos processos de regularização da atividade econômica, visando à rápida abertura de novos negócios e/ou a manutenção dos já existentes. E isto se deu mediante reconhecimento do óbvio: a Prefeitura precisa dar tratamento diferenciado para situações distintas.

Ou seja, o processo de regularização dos imóveis possui requisitos diferentes para quem deseja regularizar a atividade econômica.

Assim, após intensa articulação junto às sucessivas Administrações Públicas Municipais no sentido de assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico sustentável, sobretudo pelo fomento a empreendimentos de menor complexidade relacionada aos impactos ambiental, sanitário e construtivo, com atenção às questões de segurança, a CDL de Florianópolis, juntamente com outras entidades empresariais da Capital, obteve importante vitória no final do ano passado com a aprovação, na Câmara Municipal, da Lei Complementar nº 592/2016, que institui o Alvará de Funcionamento Condicionado.

Todavia, diante da necessidade de regulamentar a lei acima mencionada, a passagem do bastão para a nova Administração significou outra dificuldade para a cidade, dada a indefinição de pessoal hábil a dar continuidade a essa inadiável demanda. Por essa razão, a CDL de Florianópolis tomou a dianteira e, por seu corpo técnico, contribuiu ativamente na elaboração de um Decreto regulamentador, resultando na edição, em maio deste ano, do Decreto nº 17.617/2017, que regulamenta o Alvará de Funcionamento Condicionado.

Além disso, no intuito de racionalizar os procedimentos, o Poder Executivo editou, aos 21 de junho de 2017, o Decreto nº 17.729/2017, que dispõe sobre a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

O objetivo deste artigo é orientar o associado da CDL de Florianópolis a como obter esses documentos imprescindíveis para o regular exercício da atividade produtiva na Capital.


2. Passo-a-passo



ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO


Para que serve?
O Alvará de Funcionamento Condicionado tem por finalidade proporcionar a regularização da atividade produtiva de baixo risco em imóveis que não possuem “Habite-se” (e, portanto, sem a possibilidade de solicitação do Alvará de Funcionamento definitivo, na forma da legislação vigente).

Quem pode solicitar?
Podem solicitar empresas estabelecidas em Florianópolis, em imóveis de até 750m², de baixa complexidade e instaladas em imóveis sem “Habite-se”.
Importante ressaltar que poderão ser licenciadas duas ou mais atividades em uma mesma edificação, desde que a área total não exceda 750m².
O estabelecimento deverá ocupar imóvel a ser regularizado exclusivamente para atividade não residencial, exceto no casos de Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME), que poderão utilizar imóveis residenciais como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Contudo, a Microempresa só pode se valer do Alvará de Funcionamento Condicionado por até 3 (três) anos.
Lembre-se, ainda, que o Alvará de Funcionamento Condicionado não desobriga o interessado do cumprimento das exigências sanitárias!

Como solicitar?
O responsável legal da empresa ou seu procurador legalmente constituído devem solicitar o Alvará de Funcionamento Condicionado pessoalmente, no Pró-Cidadão, levando consigo todas as informações e documentos descritos abaixo:
1)    Informações obrigatórias a serem preenchidas em formulário padrão:

a. Dados de identificação da empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone, nome do representante legal ou procurador, e-mail e outros campos solicitados pelo pessoal do Pró-Cidadão);
b. CNAE da empresa;
c. Número da inscrição imobiliária do imóvel onde a empresa está instalada.

2)    Documentos obrigatórios a serem digitalizados e submetidos:

a. Contrato social autenticado pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC);
b. Cartão de inscrição no CNPJ;
c. Certidão da Consulta de Viabilidade para instalação de empresa, fornecida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, deferida para todos os CNAEs da empresa, OU atestado de adequação de atividade ao zoneamento em que o imóvel está inserido (assinado pelo Responsável Técnico engenheiro ou arquiteto, conforme o modelo fornecido pela Prefeitura);
d. Termo de Autodeclaração e de Responsabilidade para a Emissão de Alvará de Funcionamento Condicionado, atestando o cumprimento integral das normas sanitárias, de habitabilidade, acessibilidade, segurança contra incêndio e pânico, estacionamento e da necessidade de regularização da edificação (assinado pelo representante legal da empresa, conforme o modelo fornecido pela Prefeitura);
e. Laudo Técnico de Vistoria assinado por Responsável Técnico, seja ele engenheiro (credenciado pelo CREA) ou arquiteto (credenciado pelo CAU), atestando que realizou pessoalmente vistoria na edificação, equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás, e incluindo informação de área construída utilizada pelo empreendimento e a área total da edificação;
f. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do Laudo Técnico de Vistoria, assinada por Responsável Técnico respectivo (engenheiro, no caso de ART, ou arquiteto, no caso de RRT);
g. Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao Alvará de Funcionamento Condicionado.

3)    Documentos opcionais, quando solicitados na Certidão de Viabilidade ou indicados pelo Responsável técnico:

a. Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado pelo IPUF;
b. Estudo simplificado de impacto aprovado pelo IPUF;
c. Licença ambiental pela FLORAM;
d. Documento comprobatório da segurança de edificação, nos casos de edificações sujeitas à instalação de controle de segurança;
e. Certificado de Manutenção da Edificação, nos casos de edificações sujeitas à instalação de controle de segurança.


Qual é o prazo de validade?
O Alvará de Funcionamento Condicionado tem validade de 1 (um) ano, renovável por iguais períodos.
Ressalte-se que a taxa devida por ocasião da renovação do Alvará de Funcionamento Condicionado será majorada, caso o interessado não comprove que já foi iniciado o processo de regularização imobiliária da edificação, na forma da legislação vigente (no caso, a Lei Complementar nº 374/2010).




ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO


Para que serve?
Considerando a exigência legal de tratamento diferenciado a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o estado de indefinição acerca do novo Plano Diretor, que vincula as questões de zoneamento urbano e emissão de Alvarás de Licença para Localização, bem como a conversão definitiva do Registro Temporário Mobiliário (RTM), em Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC), houve a necessidade de garantir o funcionamento adequado de MEIs, MEs e EPPs, razão pela qual foi editado o Decreto nº 17.729/2017, que institui o Alvará de Funcionamento Provisório.

Quem pode solicitar?
Podem solicitar empresas estabelecidas em Florianópolis, enquadradas como MEI, ME ou EPP e que exerçam atividade de baixo e médio risco, de acordo com a legislação federal – no caso, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006).

Como solicitar?
O responsável legal da empresa ou seu procurador legalmente constituído devem solicitar o Alvará de Funcionamento Provisório pessoalmente, no Pró-Cidadão, levando consigo todas as informações e documentos descritos abaixo:
1)    cópia do ato constitutivo e eventuais alterações posteriores, referentes ao empresário ou à sociedade, comprovando o enquadramento como ME ou EPP;
2)    cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC);
3)    Termo de Declaração e Compromisso subscrito pelo representante legal da empresa, declarando que o exercício de suas atividades não apresenta alto risco e comprometendo-se a ingressar, dentro de 180 dias contados da data da concessão do Alvará de Funcionamento Provisório, com processo administrativo na Prefeitura Municipal de Florianópolis, pleiteando a concessão do Alvará de Funcionamento definitivo ou, alternativamente, o Alvará de Funcionamento Condicionado
4)    protocolo da Consulta de Viabilidade, no mínimo, em andamento.
É importante ressaltar que, enquanto vigente, o Alvará de Funcionamento Provisório poderá ser utilizado como documento de regularidade cadastral para fins de opção pelo SIMPLES Nacional.

Qual é o prazo de validade?
Conforme descrito acima, uma vez constituída a pessoa jurídica e estando de posse do Alvará de Funcionamento Provisório, ela terá 180 dias para ingressar com processo administrativo para a concessão do Alvará de Funcionamento definitivo ou do Alvará de Funcionamento Condicionado.
Atenção: esse prazo é improrrogável! Portanto, findo o prazo de 180 dias e se a empresa não tiver regularizado a sua situação, o Alvará de Funcionamento Provisório perderá o efeito e a empresa operará na ilegalidade, podendo incorrer em autuações por parte da fiscalização.


A CDL de Florianópolis permanecerá atenta ao fiel cumprimento dessas normas, de modo a que a Prefeitura possa, enfim, desburocratizar os trâmites necessários para que novas empresas sejam instaladas na Capital, bem como as empresas atualmente existentes possam continuar exercendo suas atividades, gerando renda, riqueza e oportunidades para todos.


Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Gerente Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis







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