Exemplos de etiquetas para afixação nas mercadorias
Com o intuito de melhor orientar o associado a respeito das disposições da Lei nº 10.962/2004 e do Decreto nº 5.903/2006 (que tratam das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor) e da fiscalização anunciada pelo Procon-SC para averiguar o cumprimento a estas normas, seguem abaixo alguns didáticos exemplos de etiquetas a serem afixadas diretamente nas mercadorias. Estes exemplos foram extraídos do livro Manual de Orientação para o Comércio em Geral, escrito pelo Dr. Rodrigo Titericz, Assessor Jurídico da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC):
EXEMPLOS DE ETIQUETAS QUE ATENDEM AOS DISPOSITIVOS DA LEI:
Quando for para expor preço à vista/em dinheiro sempre indicar, de forma legível, o símbolo da moeda corrente no País (R$).
Pelo exemplo abaixo, fica claro que, para informar o preço a prazo, a etiqueta deve conter o preço à vista, mas se optar pela apresentação de ambos os preços é obrigatório informar: o símbolo da moeda corrente no País (R$), os valores à vista e a prazo contendo a vírgula e as duas casas decimais, além do valor de cada parcela, o total destas, e os percentuais de juros ao mês e ao ano.
EXEMPLOS DE ETIQUETAS QUE NÃO ATENDEM AOS DISPOSITIVOS DA LEI:
Erro: Faltam as casas decimais e a informação de ser à vista/em dinheiro.
Erro: O erro está em não apresentar o preço à vista/em dinheiro.
Erro: Falta indicação da moeda nacional.
Erro: Falta a indicação dos juros.
Mais informações podem ser obtidas na cartilha abaixo - disponível para download, com dicas e orientações valiosas a serem observadas para que o lojista atue em conformidade com a legislação em vigor.
Lembramos, também, que a impressão de etiquetas para afixação nas mercadorias na forma exigida pelo Decreto nº 5.903/2006 pode ser feita através da ferramenta Calculadora do Lojista, disponível aos associados da CDL de Florianópolis dentro do sistema online do SPC (necessário fornecer o login e a senha de acesso).
Clique aqui para baixar o arquivo Cartilha - Decreto 5.903/2006
Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis